Orientações: Aduana

A pessoa jurídica estará dispensada da habilitação no Siscomex para a realização das seguintes operações:
- Importação, exportação ou internação não sujeitas a registro no Siscomex, ou quando optar pela utilização de formulários de Declaração Simplificada de Importação ou Declaração Simplificada de Exportação;
- Importação, exportação ou internação realizadas por intermédio da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) ou de Empresa de Transporte Expresso Internacional;
- Retificação ou consulta de declaração por pessoa jurídica que tenha operado anteriormente no comércio exterior. Nesse caso, deve ser observada a necessidade de credenciamento de representante legal para a prática das atividades relacionadas com o despacho aduaneiro.


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