Perdas no Recebimento de Crédito
Senhores,
Nas vendas a prazo ocorre o reconhecimento do faturamento, onde são calculados os impostos sobre faturamento e reconhecido os custos, mesmo que ainda não tenha sido recebido o valor total referente a esta venda.
Com base nas vendas a prazo cria-se expectativa de recebimento de valores que irão ser reconhecidos como clientes/duplicatas a receber. Quando o cliente efetua o pagamento o valor a receber é baixado na conta caixa/banco.
O que ocorre quando o cliente não paga?
Quando o cliente não honra com o pagamento do débito, após seis meses os valores faturados e não recebidos, são denominados como perdas no recebimento de crédito (crédito de liquidação duvidosa) que representa a inadimplência de títulos não pagos pelos clientes.
Esses prejuízos podem ser deduzidos do resultado da empresa, devido anteriormente ter sido feito o reconhecimento de um faturamento que não foi recebido, devendo ser baixado o valor constante em clientes/duplicatas a receber, levando em consideração o seguinte:
a) Análise individual do saldo devedor de cada cliente em conjunto com os responsáveis pelos setores de vendas, crédito e cobrança;
b) Experiência anterior da empresa com relação a prejuízos com créditos a receber. Essa análise pode ser feita por meio da comparação dos saldos totais de clientes ou de volumes de faturamento com os prejuízos ocorridos em anos anteriores na própria empresa;
c) Verificar as condições de venda, se a existência de garantias, por exemplo, anula ou reduz as perspectivas de perdas;
d) Atenção especial deve ser dada às contas atrasadas e a clientes que tenham parte de seus títulos em atraso. Nesses casos, é importante a preparação de uma análise das contas a receber vencidas, de preferência que sejam comparadas com períodos anteriores.
Quando os valores poderão ser baixados como prejuízo?
Os prejuízos referentes aos valores a receber pendentes de recebimento poderão ser baixados nos seguintes prazos:
1) Créditos SEM garantia de valorvalor
a) Até R$ 15.000,00, por operação, vencidos há mais de 6 meses, independente de terem sido iniciados os procedimentos judiciais para o seu recebimento;
b) Superior a R$ 15.000,00 até R$ 100.000,00, por operação, vencidos há mais de um ano, independente de iniciados os procedimentos judiciais para o seu recebimento, mantida a cobrança administrativa;
c) Valor superior a R$ 100.000,00, vencidos há mais de 1 ano, desde que iniciados e mantidos os procedimentos judiciais para o seu recebimento.
2) Créditos COM garantia de valor
a) Até R$ 50.000,00, vencidos há mais de dois anos, independente de iniciados os procedimentos judiciais;
b) Superior a R$ 50.000,00, vencidos há mais de dois anos, desde que sejam mantidos e iniciados os procedimentos judiciais para o seu recebimento;
Orientamos que a empresa analise os critérios expostos acima, nos casos em que seja possível a baixa como prejuízo de valores a receber, em que a sua liquidação possa não vir a ocorrer.
Base legal: Lei Nº 9.430/1996, art. 9º, § 7o.