Férias - Aviso / Anotações CTPS / Pagamento
AVISO DE FÉRIAS
A concessão das férias deverá ser comunicada ao empregado, por escrito, com antecedência mínima de 30 dias, mediante "aviso de férias" em 02 vias, mencionando o período aquisitivo a que se referem e os dias em que serão gozadas, dando a empregada ciência.
PRAZO PARA PAGAMENTO DAS FÉRIAS
O artigo 145 da CLT determina que o pagamento da remuneração das férias deverá ser feito até dois dias antes do inicio do receptivo período.
ANOTAÇÃO DE FÉRIAS NA CTPS
A legislação trabalhista determina através do artigo 135, § 1º, da CLT que o empregado antes de entrar em gozo de férias deverá apresentar sua CTPS ao empregador para que seja anotada a respectiva concessão.
• Exemplo de anotação na CTPS na pagina destinas a notação de Ferias.
Onde se lê
DE; 22/06/2015 A 21/07/2015
PERIODO: 2013/2014
OBS:
• Deverá constar a assinatura do empregador e empregado em todos os documentos;
• No aviso de férias deverá ser anotada a data de até 30 dias antes do inicio do gozo das férias;
• No recibo de férias deverá ser anotada a data de até 02 dias antes do inicio do gozo das férias.