Orientações: Segurança e Saúde

Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA
O que é PPRA?
PPRA é a sigla de Programa de Prevenção de Riscos Ambientais. Esse programa está estabelecido em uma das Normas Regulamentadoras (NR-9) da CLT- Consolidação das Leis Trabalhistas, sendo a sua redação inicial dada pela Portaria nº 25, de 29 de dezembro de 1994, da Secretaria de Segurança e Saúde do Trabalho, do Ministério do Trabalho.
Qual o objetivo do PPRA?
Estabelecer uma metodologia de ação que garanta a preservação da saúde e integridade dos trabalhadores frente aos riscos dos ambientes de trabalho.
Quem está obrigado a fazer o PPRA?
A elaboração e implementação do PPRA é obrigatória para todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados. Não importa, nesse caso, o grau de risco ou a quantidade de empregados. Assim, tanto um condomínio, uma loja ou uma planta industrial, todos estão obrigados a ter um PPRA, cada um com sua característica e complexidade diferentes.
O PPRA alerta sobre a existência de riscos ocupacionais, sugere correções no ambiente laboral, introduz métodos e rotinas seguras de trabalho, orienta a formação e treinamento de equipes de segurança, destaca a importância do uso de equipamentos de segurança individual e coletivo;
Quem deve elaborar o PPRA?
O PPRA é elaborador por Técnico e Segurança no trabalho.
O PPRA se resume a um documento que deverá ser apresentado à fiscalização do Ministério do Trabalho?
Não. O PPRA é um programa de ação contínua, não é apenas um documento. O documento-base, previsto na estrutura do PPRA, e que deve estar à disposição da fiscalização, é um roteiro das ações a serem empreeendidas para atingir as metas do Programa. Em resumo, se houver um excelente documento-base, mas as medidas não estiverem sendo implementadas e avaliadas, o PPRA, na verdade, não existirá.

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