O pró-labore é a remuneração paga ao sócio, titular/empresário (Previsto em Contrato Social/Requerimento de Empresário) pelo trabalho executado dentro da empresa.
O Titular / Empresário na condição de sócio retira o lucro, contudo, sendo sócio e ainda trabalhar na empresa fazendo suas atividades necessárias, faz jus ao pró-labore.
O sócio que investe com o capital e não contribui com o trabalho faz jus somente a retirada de lucro não faz jus ao pró-labore.
Para o Pró-labore não existem regras obrigatórias em relação ao 13ª salário, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), férias etc.
Sobre o valor do pró-labore, deve ser recolhido a Contribuição Previdenciária na alíquota de 11%, respeitando o teto máximo estipulado pela Previdência Social, ou seja, se o valor do pró-labore for maior do que o teto, o valor do INSS será o valor da tabela, consulte a tabela no site em Orientações / Gerais /Tabelas.
A retenção de Imposto de Renda é calculada com base na Tabela Progressiva, caso o valor seja superior ao limite. Hoje o limite para não haver a retenção é até R$ 1.903,88.
EMPRESAS OPTANTES PELO SIMPLES NACIONAL
As empresas optantes do Simples Nacional não possuem encargos sobre a retirada de pró-labore, ou seja, a guia de INSS será composta somente do valor retido do sócio, veja exemplo abaixo:
EMPREGADO |
SALÁRIO |
INSS (11%) |
TOTAL DO INSS |
TESTE |
1.000,00 |
110,00 |
110,00 |
EMPRESAS DO LUCRO PRESUMIDO E LUCRO REAL
As empresas do regime Lucro Presumido e Lucro Real possui encargos de 20% sobre a retirada de pró-labore, ou seja, a guia de INSS será composta do valor retido do sócio e mais o valor de encargos de 20%, veja exemplo abaixo:
EMPREGADO |
SALÁRIO |
INSS (11%) |
ENCARGOS 20% |
TOTAL DO INSS |
TESTE |
1.000,00 |
110,00 |
200,00 |
310,00 |
BENEFICIOS
O pró-labore é importante para comprovar renda na busca de créditos junto a instituições financeiras.
Outra fonte de renda comprobatória é a retirada de lucro, no entanto não dá o direito de requerer Benefícios Previdenciários, visto que não há Contribuição Social.
Veja na tabela abaixo os benefícios da Previdência Social, os quais os contribuintes possuem direito.
BENEFÍCIOS |
CARÊNCIA |
Auxilio - doença |
12 Contribuições mensais |
Aposentadoria por Idade |
12 Contribuições mensais |
Aposentadoria por invalidez |
180 Contribuições mensais |
Aposentadoria por tempo de Serviço |
180 Contribuições mensais |
Salário - maternidade |
10 contribuições anteriores mensais anteriores a licença |
Pensão por morte |
Sem Carência para filhos menores de 21 anos / Para cônjuge 18 meses Contribuições e 02 anos de carência de união |
Auxilio - reclusão |
Sem Carência |
OBS: Para ter direito ao auxilio reclusão é necessário que o último salário recebido pelo segurado esteja dentro do limite previsto pela legislação (atualmente, R$ 1.212,64). Caso o último salário do segurado esteja acima deste valor, não há direito ao benefício.
Retirada de pró-labore independe da retirada de lucro, ou seja, pode receber os dois desde que haja o lucro.
RENDIMENTO DOS SÓCIOS: Pró-Labore X Retirada de Lucro
Existem duas formas de remunerar os sócios de uma empresa: o pró-labore e a distribuição de lucros.
1ª Pró-labore
O pró-labore é a remuneração do sócio que trabalha na empresa e corresponde ao salário de um administrador contratado para isso.
2ª Distribuição de lucros
Já a distribuição de lucros equivale à remuneração advinda do resultado das atividades da empresa, paga ao sócio trabalhando ou não na empresa.
EXEMPLO:
Suponha que uma empresa tenha 2 sócios, neste exemplo intitulados como sócio “A” e sócio “B”. Cada sócio investiu em 50% do capital da empresa. O sócio “A” trabalha na empresa como diretor administrativo e o sócio “B”, apenas investiu no capital da empresa.
Após um determinado período a empresa apresentou os seguintes resultados:
Faturamento |
20.000,00 |
( - ) Imposto |
1.000,00 |
( - ) Custo |
11.000,00 |
( = ) Lucro Bruto |
8.000,00 |
( - ) Despesas |
4.000,00 |
Administrativas |
3.000,00 |
Pró-Labore (Sócio A) |
1.000,00 |
( = ) Lucro Líquido |
4.000,00 |
Neste período fora apurado o resultado de 4.000,00, esse valor poderá distribuído entre os sócios ou poderá ser aplicado para investimento na própria empresa, conforme as hipóteses a seguir:
1ª Hipótese: Distribuição dos lucros em sua totalidade para sócios:
SÓCIO A |
SÓCIO B |
|
QUOTAS |
50% |
50% |
Pró-Labore |
1.000,00 |
- |
Ret. de Lucros |
2.000,00 |
2.000,00 |
TOTAL RENDIM. |
3.000,00 |
2.000,00 |
Nota-se que o sócio “A” que trabalha na empresa, tem remuneração maior do que a do sócio “B” que não trabalha na empresa.
2ª Hipótese: Distribuição da metade dos lucros entre os sócios e a outra metade será destinada a investimentos na própria empresa:
SÓCIO A |
SÓCIO B |
|
QUOTAS |
50% |
50% |
PRO-LABORE |
1.000,00 |
- |
RET. DE LUCROS |
1.000,00 |
1.000,00 |
TOTAL RENDIM. |
2.000,00 |
1.000,00 |
RESERVA DE LUCROS DA EMPRESA |
2.000,00 |
Nota-se que o sócio “A” que trabalha na empresa, tem remuneração maior do que a do sócio “B” que não trabalha na empresa. Se o resultado fosse negativo (prejuízo), o sócio “A” (empregado) receberia o rendimento pró-labore independente do resultado, enquanto que o sócio “B” (investidor) não teria nenhuma remuneração.