Nota Fiscal Denegada (Inclusão em 24/10/2016)
Quando emitimos uma nota fiscal eletrônica, e esta não é aprovada pela Secretaria da Fazenda - SEFAZ, ela pode ser classificada como denegada.
A denegação de uma NF-e ocorre quando:
• O emitente ou destinatário possuem débitos fiscais pendentes de pagamento perante a Secretaria da Fazenda do seu estado;
• Constam ausências nas entregas de declarações acessórias obrigatórias (DIAP e SPED EFD) tanto da parte do emitente quanto do destinatário.
Se a pendência for por parte da empresa emitente, ela estará impedida de faturar até que ela regularize sua situação fiscal. Se a pendência for por parte da empresa destinatária, ela não poderá efetuar a compra até a sua regularização.
As notas denegadas são registradas na base da SEFAZ, impedindo a reutilização daquela numeração de NF-e posteriormente.