Repouso Dominial
Informamos que as empresas em geral com exceção das empresas com atividade varejista em especial a pessoa do sexo feminino estão quando autorizadas a trabalhar permanentemente em domingos e feriados, sob escala de revezamento ou folgas; os empregados deverão usufruir de um repouso semanal remunerado recaindo em domingo na sétima semana, ou seja, podem trabalhar seis domingos diretos e descansar no sétimo.
Já o repouso dominical das empresas com atividade Varejista e da mulher deverão coincidir da seguinte forma:
Varejista:
- Pelo menos uma vez no período máximo de três semanas, ou seja, trabalha dois domingos e folga no terceiro (Lei 11.603 de 2007).
Mulher:
- O descanso semanal dominical da mulher deverá ser organizado quinzenalmente, ou seja, trabalha um domingo sim e outro não (Artigo 386 CLT).
Tabela de repouso dominical
Atividade |
Sexo |
Período |
Em geral exceto varejista |
Feminino |
01 domingo trabalhado e um de folga |
Em geral exceto varejista |
Masculino |
06 domingos trabalhados e um de folga |
Comércio Varejista |
Feminino |
01 domingo trabalhado e um de folga |
Comércio Varejista |
Masculino |
02 domingos trabalhados e um de folga |