Orientações: RH

Fornecimento de Alimentação
Prezados clientes,
Diferentemente do que ocorre com o vale-transporte, o fornecimento de alimentação não é uma obrigação legal do empregador, a menos que o benefício esteja previsto no contrato de trabalho ou na convenção coletiva.

Embora não haja previsão legal da obrigatoriedade em fornecer a alimentação, o empregador inscrito no PAT – Programa de Alimentação do Trabalhador, que concede este benefício acaba se beneficiando de duas grandes vantagens que são os incentivos fiscais e os valores gastos não integralizam o salário do empregado, além de poder descontar até no máximo 20% do salário contratual do mesmo.
Caso o empregador não faça parte do PAT, o benefício passa a ter natureza salarial, sendo incorporado ao salário para todos os efeitos legais, ou seja, refletindo no pagamento das obrigações tributárias (INSS, FGTS etc.) e das verbas trabalhistas.
Veja tabela abaixo
ALIMENTAÇÃO DO TRABALHADOR
FORMAS DE FORNECIMENTO INCORPORA AO SALARIO PODE DESCONTAR DO EMPREGADO
TICKT REFEIÇÃO - Fornecedora e intermediaria sem PAT SIM NÃO
TICKT REFEIÇÃO - Fornecedora e intermediaria com PAT NÃO SIM (20%)
Dá o Almoço (Empresa possui cozinha) - Fornecedora sem PAT SIM NÃO
Dá o Almoço (Empresa possui cozinha) - Fornecedora com PAT NÃO SIM (20%)
Compra o Almoço (Marmita) - Fornecedora e intermediadora sem PAT SIM NÃO
Compra o Almoço (Marmita) - Fornecedora e intermediadora com PAT NÃO SIM (20%)
BASE LEGAL UTILIZADA
Art. 458 CLT - Além do pagamento em dinheiro, compreende-se no salário, para todos os efeitos legais, a alimentação, habitação, vestuário ou outras prestações "in natura"que a empresa, por força do contrato ou do costume, fornecer habitualmente ao empregado.

§ 3º - A habitação e a alimentação fornecidas como salário-utilidade deverão atender aos fins a que se destinam e não poderão exceder, respectivamente, a 25% (vinte e cinco por cento) e 20% (vinte por cento) do salário-contratual. (Incluído pela Lei nº 8.860, de 24.3.1994)
Para mais esclarecimentos estamos à disposição.

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